Portaria Mec 983 inviabiliza professor EBTT de fazer pesquisa e extensão.

 

 Apesar do artigo 207 da constituição garantir a autonomia universitária didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o governo insiste com essa portaria, em querer regulamentar as atividades docentes.

A última ação foi a portaria nº 17, de 11 de maio de 2016. Essa portaria foi publicada no final do governo Dilma, e já causou diversas críticas, por trazer 10 horas semanais como limite mínimo de carga de horas de aulas, para professores em jornada de 40 horas semanais, o que corresponde a um mínimo de 12 aulas de 50 minutos semanais para a parte de ensino, o que diminui o restante do tempo que deve ser dividido em pesquisa, extensão e atividades de ensino como preparação e elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação e correção e participação em reuniões pedagógicas, participação em programas e projetos de ensino orientação de alunos, incluindo atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação.

O que vemos nesta nova portaria, é que a carga de horas dedicadas as aulas, presenciais ou à distância, foram majoradas sobre a portaria nº 17, de modo a inviabilizar as atividades de pesquisa e extensão.

O mais estranho é que no Art. 2º da portaria, ela convalida a edição da portaria nº 17, e já a revoga no Art. 4º. Se alguém tinha dúvida sobre a validade desta portaria de 2016, ela acaba de ser validada a partir de 1 de dezembro de 2020, e revogada no mesmo dia.

Mas o que propõe a portaria 983 é bem pior. Vamos entender porque.

Na atividade docente, foi criado o papel da mediação pedagógica, que deve ser entendida como a atuação docente no processo de ensino a distância, com a promoção de espaços de construção colaborativa do conhecimento, a participação em processos avaliativos, a orientação e a correção de atividades, entre outras.

As atividades docentes, são aquelas relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à gestão e à representação institucional. A soma das atividades docentes totalizará a quantidade de horas previstas no seu respectivo regime de trabalho.

Como na portaria Nº 17, o tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.

No item 3 da portaria, temos a definição de atividades de ensino, como sendo aulas em disciplinas de cursos, ofertados pela instituição, preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção), participação em reuniões pedagógicas, participação em programas e projetos de ensino, orientação de alunos, mediação pedagógica de componentes curriculares a distância.

O item 4 define as atividades de pesquisa como as que consistem no trabalho criativo e sistemático, de natureza metodológica, teórica, teórico-prática, que visam a construir e ampliar o conjunto de conhecimentos, bem como contribuir para a produção e divulgação de inovação.

O item 5 define as atividades de extensão que constituem um processo educativo, dialógico, cultural, político, social, científico, tecnológico e popular, que promove a interação transformadora entre a instituição e a sociedade.

Item 6 define as atividades de gestão e representação institucional como sendo aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do Governo Federal.

O item 7 mostra para que veio a portaria. Determina que o regulamento das instituições fixará, na composição da carga horária de aulas semanais:

I - O mínimo de quatorze horas semanais para os docentes em regime de tempo integral; isso equivale a 17 aulas semanais de 50 minutos. Isso é o mínimo.

II - O mínimo de dez horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial; isso equivale a 12 aulas semanais de 50 minutos.

Vamos fazer um cálculo pela proposta de carga horária mínima, 14 horas semanais. Respeitando esses valores mínimos de aulas semanais, a carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O item 7.3. sugere que para cada hora de aula prevista item 7.2, o regulamento da instituição poderá prever, como já é feito na maioria das instituições, 1 hora para as atividades de preparação, correção, atendimento a alunos, para cada aula. Isso leva a carga semanal para 28 horas; mais 2 horas de reunião, vai para 30 horas semanais. No mínimo proposto, sobram 10 horas para pesquisa e extensão, o que vai inviabilizar essas atividades na carreira docente.

O item 8 apresenta algumas condições para publicitar as PIT’s e RIT’s, e sugere que as RIT’s podem ser utilizadas para  distribuição de carga horária e disciplinas, bem como para avaliação docente com vistas à progressão funcional, estágio probatório, participação em editais institucionais de capacitação, pesquisa, extensão, remoção, redistribuição, entre outros.

Mas o item 8.4 fecha a portaria com chave de ouro. Desconsiderando toda a negociação já feita pelo Proifes junto ao governo, não observando os pareceres dos procuradores do próprio governo, além da garantia de equidade entre as carreiras do Magistério Superior e EBTT na lei 12.772, o que garante a carreira EBTT a dispensa do registro de ponto, a portaria determina que o acompanhamento das atividades de aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação básica e da educação profissional, científica e tecnológica, deverão obrigatoriamente ser feitos por meio de registro eletrônico de frequência.

 

O Sind-Proifes não vai aceitar essa tentativa de formatar as instituições e a carreira docente, desrespeitando nossa autonomia garantida pela constituição, e inviabilizando os eixos de ensino, pesquisa e extensão, por isso vamos trabalhar para barrar essa portaria. A não implementação do controle de ponto docente na carreira EBTT é outra bandeira do Proifes, e faremos tudo o que for possível junto aos parlamentares e a comunidade acadêmica para impedir isso.

 

Veja a portaria 983 na íntegra, clicando aqui.