Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO FEDERAL (UNIVERSIDADES FEDERAIS) MODIFICADO PELA ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014

SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO FEDERAL (UNIVERSIDADES FEDERAIS)

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO DO SINDICATO

Art. 1º. O Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Universidades Federais), para fins deste estatuto também Proifes-Sindicato, fundado em 6 de setembro de 2008, em São Paulo, em conformidade e com base nos artigos 8o e 37 inciso VI, da Constituição Federal, e nos artigos 53 a 61 do Código Civil brasileiro, constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, de duração indeterminada, com o objetivo de representação e defesa da categoria de professores do ensino superior público federal, bem como para realizar as finalidades e os objetivos firmados neste Estatuto.

Parágrafo único – O Proifes-Sindicato tem jurisdição em o todo território nacional, com exceção dos Estados de Santa Catarina, Ceará, Goiás, Bahia, Paraná, e Maranhão, bem como dos Municípios de Porto Alegre/RS, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, São Carlos/SP, Sorocaba/SP, Araras/SP, Buri/SP, Campo Grande/MS, Aquidauana/MS, Bonito/MS, Chapadão do Sul/MS, Corumbá/MS, Coxim/MS, Naviraí/MS, Nova Andradina/MS, Paranaíba/MS, Ponta Porã/MS, Três Lagoas/MS, Natal/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Macaíba/RN, Santa Cruz/RN, Macau/RN, Nova Cruz/RN, e, Pirassununga/SP, e possui sede jurídica e administrativa à SCS, Q. 01, BL I, Sala 804, Ed. Central, Brasília – DF, CEP 70301-000.

Art. 2º. O Proifes-Sindicato tem por finalidade e objetivos:

I – Representar e defender os professores do ensino superior público federal, base do sindicato, em juízo e fora dele;

II – Defender boas condições de trabalho e salário para a categoria, lutando por dotações orçamentárias adequadas e periódicas para a infra-estrutura, o ensino, a extensão e a pesquisa nas IFES;

III - Defender a liberdade acadêmica dos professores entendida como autonomia ideológica na prática das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV – Defender, intransigentemente e por princípio, o direito à divergência e o respeito a diferenças de idéias e opiniões;

V – Debater e reivindicar sobre quaisquer assuntos de interesse da categoria, particularmente aqueles que lhe digam especificamente respeito;

VI – Promover interlocução permanente com a sociedade política e civil, com as pertinentes associações e organizações profissionais, científicas, institucionais e sindicais, discutindo com os diversos atores sociais, entre outras questões e principalmente, a importância da produção e da difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais de ensino superior, portando-se como defensor da educação pública, gratuita e de qualidade, especialmente nas Instituições Federais de Ensino Superior;

VII – Promover o intercâmbio científico, cultural e social entre os sindicalizados;

VIII – Prestar, dentro de suas possibilidades, ampla assistência a todos os sindicalizados.

Art. 3º. O Proifes-Sindicato é uma entidade democrática, laica e apartidária que, sem restrição a etnia, sexo, orientação sexual, cor ou religião, manterá sempre efetiva e integral autonomia em relação ao Estado e a instâncias institucionais de qualquer natureza.

TÍTULO II

DOS SINDICALIZADOS, SUA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E PENALIDADES

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO

Art.4o Para efeitos deste estatuto, entende-se por Professores do Ensino Superior Público Federal aqueles que exercem funções acadêmicas nas Instituições Federais que oferecem cursos de nível superior, independente da forma de contrato, vínculo empregatício ou carreira, incluindo-se os professores aposentados.

Art.5oPodem se filiar ao Proifes-Sindicato:

I – Associações de professores do ensino superior público federal de base municipal, intermunicipal, estadual ou interestadual;

II – Associações de servidores de IFES que tenham, dentre seus filiados, professores do ensino superior público federal.

III – Professor do ensino superior público federal, conforme definido neste Estatuto, que passará doravante a ser denominado filiado diretamente ao Proifes-Sindicato.

Art.6oSerá considerado sindicalizado ao Proifes-Sindicato todo professor de IFES filiado a associação filiada ao Proifes-Sindicato ou filiado diretamente ao Proifes-Sindicato.

Art.7o Serão desligados do Proifes-Sindicato os sindicalizados que solicitarem, por escrito, o seu desligamento, sem necessidade de justificativa.

Art.8oO número de sindicalizados do Proifes-Sindicato é ilimitado.

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES E DA EXCLUSÃO

Art.9o O sindicalizado que infringir este Estatuto poderá ser objeto de representação, a ser apresentada à Diretoria do Proifes-Sindicato, por requerimento escrito ou eletrônico apoiado por no mínimo 1% (um por cento) dos sindicalizados, ou por iniciativa da própria diretoria, conforme procedimento regulamentado no Regimento Geral;

Parágrafo único: A representação citada no caput deste artigo poderá ter como conseqüência a aplicação das penalidades de advertência escrita, de suspensão ou de expulsão.

Art.10 Será excluído do Proifes-Sindicato o sindicalizado que for expulso, bem como o que for condenado em ação penal transitada em julgado por crime que seja incompatível com as prerrogativas do Proifes-Sindicato ou mesmo com os deveres e obrigações do sindicalizado.

Art.11 A Associação filiada ou professor filiado diretamente ao Proifes-Sindicato que não estiver em dia com suas obrigações financeiras ou, alternativamente, não cumprir o estipulado no Regimento Geral, poderá ter, a critério da Diretoria do Proifes-Sindicato, sua condição de filiado suspensa.

Parágrafo Único: A diretoria do Proifes-Sindicato pode negociar eventuais pendências financeiras decorrentes do não pagamento das obrigações financeiras de filiados.

TÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS SINDICALIZADOS

Art.12 São direitos dos sindicalizados, desde que devidamente em dia com seus deveres e obrigações, conforme definidos neste Estatuto:

I – Votar e ser votado para qualquer cargo de direção ou de representação, atendidos os critérios regimentais;

II – Participar das atividades do Proifes-Sindicato;

III – Apresentar às instâncias do Proifes-Sindicato, diretamente ou por intermédio de seus representantes, e em consonância com o presente Estatuto, propostas, sugestões, reivindicações ou representações de qualquer natureza que demandem providências daqueles órgãos deliberativos;

IV – Recorrer das decisões de instância do Proifes-Sindicato, às instâncias que lhe forem superiores;

V – Usufruir todos os serviços prestados pelo Proifes-Sindicato;

VI – Requerer a convocação, de Consulta Eletrônica ou Assembléia Geral, obedecido o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral.

Art.13 São deveres dos sindicalizados:

I – Observar o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral;

II – Zelar pelo cumprimento das finalidades e objetivos do Proifes-Sindicato;

III – Zelar pelo patrimônio material e moral do Proifes-Sindicato, pautando-se pelo princípio da lisura administrativa, especialmente quando no exercício de cargo de direção da entidade;

Art.14 As obrigações financeiras das entidades filiadas e dos professores filiados diretamente ao Proifes-Sindicato são determinadas pelo Regimento Geral.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS.

CAPÍTULO I

DA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE

Art.15 O patrimônio do Proifes-Sindicato é constituído dos seguintes bens que a entidade possui ou venha a adquirir:

I – Bens imóveis;

II – Recursos financeiros em dinheiro ou em aplicações de renda fixa ou variável;

III – Móveis e utensílios;

IV – Veículos de transporte;

V – Doações ou legados recebidos com especificações para o patrimônio.

Art.16 A aquisição de quaisquer bens poderá ser feita pela Diretoria do Proifes-Sindicato, que poderá também administrar os recursos financeiros existentes sem qualquer restrição, sempre buscando a consecução dos objetivos estabelecidos no Art. 2o deste Estatuto.

Art.17 A alienação de bens imóveis, veículos de transporte e de doações ou legados recebidos com especificações para o patrimônio poderá ser feita pela Diretoria do Proifes-Sindicato, desde que não ultrapasse o valor de 100 salários mínimos vigentes ou seu equivalente.

Art.18 A alienação de bens imóveis, veículos de transporte e de doações ou legados recebidos com especificações para o patrimônio que ultrapassem o valor de 100 salários mínimos vigentes ou seu equivalente só poderá ser feita pela Diretoria do Proifes-Sindicato, após aprovação por Consulta Eletrônica.

Art.19 Os bens patrimoniais do Proifes-Sindicato, não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à Entidade por razão de dissídio coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial.

CAPÍTULO II

DARECEITA E DA DESPESA

Art.20 As fontes e usos de recursos para manutenção do Proifes-Sindicato, são classificadas em ordinárias e extraordinárias:

I – Constituem a receita ordinária:

  1. a) O produto das contribuições financeiras dos sindicalizados, conforme Art. 14 e Regimento Geral;
  2. b) As receitas provenientes de aplicações financeiras de qualquer natureza;
  3. c) As receitas provenientes de prestações de serviço, assessorias, consultorias ou assemelhados prestados pelo Proifes-Sindicato;
  4. d) As receitas provenientes de convênios, contratos e assemelhados, realizados pelo Proifes-Sindicato;
  5. e) A renda de imóveis, bens e valores de propriedade do Proifes-Sindicato;
  6. f) As doações feitas ao Proifes-Sindicato.

II – Constituem a receita extraordinária:

  1. a) As subvenções de qualquer natureza;
  2. b) As multas e rendas eventuais.

III – Constituem despesas ordinárias os gastos necessários ao seu funcionamento no cumprimento de suas finalidades;

IV – Constituem despesas extraordinárias:

  1. a) Investimentos em bens móveis e imóveis;
  2. b) Outros gastos extraordinários.

TÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA E ADMINISTRATIVA DO Proifes-Sindicato

Art. 21 São instâncias do Proifes-Sindicato:

I – Consulta Eletrônica, terceira instância decisória;

II – Assembléia Geral, segunda instância decisória;

III – Diretoria do Proifes-Sindicato, primeira instância decisória e executiva;

IV – Conselho fiscal, instância fiscalizadora e de controle.

CAPÍTULO I

DA CONSULTA ELETRÔNICA

Art. 22 A Consulta Eletrônica, terceira instância decisória, é a instância máxima de deliberação do Proifes-Sindicato, e consiste em processo eletrônico de debate, proposição, votação e divulgação dos resultados, em que estão habilitados a votar todos os sindicalizados ao Proifes-Sindicato em dia com seus deveres e obrigações, conforme definido neste Estatuto e no Regimento Geral.

Art. 23 A Consulta Eletrônica será convocada:

I – Pela Diretoria do Proifes-Sindicato;

II – Por solicitação de pelo menos 5% dos sindicalizados, enviada por via eletrônica ou por requerimento escrito à Diretoria;

III – Por recurso de sindicalizado relativo a decisão – tomada em instância inferior – que lhe diga respeito específica e diretamente, enviado por via eletrônica ou por requerimento escrito à Diretoria.

Art. 24 A Consulta Eletrônica decide sobre:

I – Proposições da Diretoria do Proifes-Sindicato;

II – Proposições de sindicalizados;

III – Recurso de sindicalizado relativo à decisão tomada em instância inferior e que lhe diga respeito específica e diretamente;

IV – Eleição de delegados para eventos de entidades às quais o Proifes-Sindicato seja filiado;

V – Dissolução do Proifes-Sindicato, exigindo-se para isso quórum de 10% (dez por cento) dos sindicalizados ao Proifes-Sindicato, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes;

VI – Reformulações do Estatuto e do Regimento Geral do Proifes-Sindicato.

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se refere o inciso VI deste artigo, a serem necessariamente referendadas por Assembléia Geral convocada especificamente com essa finalidade, é exigido quórum de 10% (dez por cento) dos sindicalizados ao Proifes-Sindicato, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL DO Proifes-Sindicato.

Art. 25 A Assembléia Geral é a segunda instância decisória do Proifes-Sindicato, superior, portanto, à Diretoria do Proifes-Sindicato, que é primeira instância decisória, e consiste em reunião de todos os sindicalizados ao Proifes-Sindicato em dia com seus deveres e obrigações, conforme definidos neste Estatuto e no Regimento Geral.

  • 1º A Assembléia Geral é uma reunião para a qual são convocados todos os sindicalizados do Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal, que poderão comparecer pessoalmente ou por procuração outorgada a outro sindicalizado, com firma reconhecida;
  • 2º A Assembléia Geral do Proifes-Sindicato será convocada com antecedência mínima de 10 dias:

I – Pela Diretoria do Proifes-Sindicato;

II – Por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sindicalizados, enviada por via eletrônica ou por requerimento escrito à Diretoria;

III – Por recurso de sindicalizado relativo a decisão – tomada em instância inferior – que lhe diga respeito específica e diretamente, enviado por via eletrônica ou por requerimento escrito à Diretoria.

  • 3º É permitida a convocação da Assembléia Geral por via eletrônica.

Art. 26 A Assembléia Geral decide sobre:

I – Proposições da Diretoria do Proifes-Sindicato;

II – Proposições de sindicalizados;

III – Recurso de sindicalizado relativo à decisão tomada em instância inferior e que lhe diga respeito específica e diretamente;

Parágrafo Único: A Assembléia Geral decide privativamente sobre reformulações do Estatuto do Proifes-Sindicato e sobre a destituição de diretores, para o que se exige um quórum de 1% (um por cento) dos sindicalizados e voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DO Proifes-Sindicato.

Art. 27 A Diretoria é a instância decisória e executiva do Proifes-Sindicato.

Parágrafo único. A Diretoria é eleita para um mandato de 3 (três) anos pelo voto eletrônico, secreto e universal dos sindicalizados no gozo de seus direitos.

Art.28 À Diretoria do Proifes-Sindicato, compete:

I – Realizar o programa de ação aprovado quando de sua eleição;

II – Representar o Proifes-Sindicato, e defender os interesses da categoria perante os Poderes Públicos, podendo a Diretoria nomear mandatário, por procuração;

III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regimentos e as normas administrativas do Proifes-Sindicato, bem como as decisões tomadas através das Consultas Eletrônicas;

IV – Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto;

V – Organizar os serviços administrativos internos do Proifes-Sindicato;

VI - Apreciar a proposta de Previsão Orçamentária e a Prestação de Contas, elaboradas pela Diretoria Financeira anualmente, para posterior remessa ao Conselho Fiscal;

VII – Aplicar penalidades, esgotados todos os graus de recurso, nos termos deste Estatuto;

VIII – Dar posse à Diretoria eleita para o mandato consecutivo;

IX – Realizar as Consultas Eletrônicas;

X – Constituir comissões, permanentes ou temporárias, indicando seus componentes;

XI – Contratar funcionários, permanentes ou temporários, nos limites orçamentários do Proifes-Sindicato;

XII – Contratar assessorias ou consultorias temporárias, nos limites orçamentários do Proifes-Sindicato;

XIII – Conceder isenção provisória parcial ou total das obrigações financeiras de filiados;

XIV – Fornecer ao Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato todas as informações por esse Conselho solicitadas.

Art.29 A Diretoria do Proifes-Sindicato, é composta de membros efetivos assim distribuídos:

I – Presidente

II – 1º Vice-Presidente

III – 2º Vice-Presidente

IV - Diretor Administrativo

V – Vice-Diretor Administrativo

VI – Diretor Financeiro

VII – Vice-Diretor Financeiro

Art. 30 A Diretoria do Proifes-Sindicato, se reúne:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, em data e local fixados na reunião anterior.

II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, em data e local fixados por quem a convocou.

Art. 31 As deliberações da Diretoria são adotadas por maioria de votos dos Diretores presentes às reuniões, exigindo-se a presença de, no mínimo, metade dos diretores em efetivo exercício.

Art. 32 Compete ao Presidente:

I – Representar o Proifes-Sindicato, podendo delegar poderes a outro membro da Diretoria;

II – Abrir, instalar e presidir as reuniões de Diretoria do Proifes-Sindicato;

III – Convocar as eleições para a nova Diretoria, de acordo com o previsto neste Estatuto;

IV – Abrir, rubricar e encerrar os livros do Proifes-Sindicato;

V – Assinar a correspondência oficial do Proifes-Sindicato;

VI – Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas do Proifes-Sindicato;

VII – Assinar os convênios ou os acordos institucionais.

Art. 33 Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no caso de vacância ou impedimento do Presidente.

Parágrafo único. No caso de afastamento definitivo do Presidente, compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência.

Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo:

I – Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria;

II – Secretariar as reuniões da Diretoria;

III – Encarregar-se do expediente e da correspondência que estabeleçam obrigações para o Proifes-Sindicato;

IV - Encarregar-se da administração da sede e dos funcionários do Proifes-Sindicato.

V – Encarregar-se da realização de Consulta Eletrônica.

Art. 35 Compete ao Vice-Diretor Administrativo assumir a função de Diretor Administrativo, no caso de ausência ou impedimento do Diretor Administrativo.

Parágrafo único. No caso de afastamento definitivo do Diretor Administrativo, compete ao Vice-Diretor Administrativo assumir a função de Diretor-Administrativo.

Art. 36 Compete ao Diretor Financeiro:

I – Ter sob sua responsabilidade e guarda os bens e valores do Proifes-Sindicato;

II – Ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas;

III – Assinar, junto com o Presidente, os cheques e demais documentos, inclusive eletrônicos, para pagamento de despesa;

IV – Movimentar, junto com o Presidente, as contas bancárias do Proifes-Sindicato;

V - Elaborar a proposta de Previsão Orçamentária para o ano seguinte ao do exercício em curso, incluídos os documentos pertinentes, apresentando-a à Diretoria para apreciação e posterior remessa ao Conselho Fiscal até o dia 30 de novembro de cada ano;

VI - Elaborar a Prestação de Contas do ano anterior ao do exercício em curso, incluídos os documentos pertinentes, apresentando-os ao Conselho Fiscal até o dia 10 de março do ano subsequente àquele a que se referir, para apreciação e parecer, para posterior remessa ao Encontro Nacional;

Art. 37 Compete ao Vice-Diretor Financeiro assumir a função de Diretor Financeiro, no caso de falta e/ou impedimento do Diretor Financeiro;

Parágrafo único. No caso de afastamento definitivo do Diretor Financeiro, compete ao Vice-Diretor Financeiro assumir a função de Diretor Financeiro.

Art. 38 O Presidente do Proifes-Sindicato, ou, na sua ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato, convocará e fará realizar eleição de membros da Diretoria, sempre que ocorrer a situação descrita em algum dos itens abaixo:

I – Vacância de mais da metade da Diretoria;

II – Vacância do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente;

III – Vacância do Diretor Administrativo e do Vice-Diretor Administrativo;

IV – Vacância do Diretor Financeiro e do Vice-Diretor Financeiro.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 39 O Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato é a instância fiscalizadora, de controle do Proifes-Sindicato.

  • 1º O Conselho Fiscal é eleito pelo voto eletrônico, secreto e universal dos sindicalizados ao Proifes-Sindicato, no gozo de seus direitos para um mandato de 3 (três) anos;
  • 2º O escrutínio a que se refere o parágrafo anterior será simultâneo ao que elege a Diretoria do Proifes-Sindicato.

Art. 40 Ao Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato, compete:

I – Analisar o Orçamento Anual e Execução Financeira apresentado pela Diretoria do Proifes-Sindicato, e elaborar um relatório detalhado sobre o mesmo, a ser votado em Assembléia Geral ou Consulta Eletrônica a ser realizada até o mês de março do ano seguinte ao do exercício a que se referir o Orçamento Anual e Execução Financeira citados neste inciso;

II – Solicitar, caso julgue necessário, a contratação de empresa de auditoria de notória competência.

Art. 41 O Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato será composto por 3 (três) membros, dentre os quais elegerá o seu Presidente, a quem compete coordenar os trabalhos nas respectivas reuniões e convocar o Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato, em caráter extraordinário.

Parágrafo único. Nenhum dos integrantes do Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato, poderá pertencer à Diretoria do Proifes-Sindicato.

Art. 42 O Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato tem integral autonomia e independência em relação à Diretoria do Proifes-Sindicato.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 43 As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerão em outubro e serão convocadas pelo Presidente do Proifes-Sindicato, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

  • 1º As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal se dão pelo voto eletrônico, secreto e universal dos sindicalizados ao Proifes-Sindicato;
  • 2º Não sendo convocadas eleições dentro do prazo previsto no caput deste artigo, de acordo com o disposto neste Estatuto, cabe ao Conselho Fiscal convocá-las, dentro de, no máximo, trinta (30) dias após aquele prazo se ter esgotado.
  • 3º O processo eleitoral e as condições a serem satisfeitas pelas candidaturas serão regulamentadas no Regimento Geral.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 Os integrantes da Diretoria do Proifes-Sindicato, que representarem a Entidade em transações que envolvam responsabilidades primárias não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.

Parágrafo único. Os sindicalizados do Proifes-Sindicato, não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 45 Os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal do Proifes-Sindicato não receberão remuneração pelas atividades que vierem a desempenhar no Proifes-Sindicato, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas em razão do exercício de seus mandatos e o eventual recebimento de valores correspondentes às suas remunerações como professores da ativa, em caso de liberação de suas funções e durante o tempo que durar essa liberação, observando-se o estabelecido neste Estatuto e as disposições legais vigentes.

Art. 46 O Proifes-Sindicato poderá filiar-se a organizações nacionais e internacionais cujos objetivos sejam compatíveis com os definidos neste Estatuto, observando-se o estabelecido neste Estatuto.

Art. 47 O Proifes-Sindicato poderá ser voluntariamente dissolvido, sendo essa decisão tomada em Consulta Eletrônica, observando-se o estabelecido neste Estatuto.

Parágrafo único. No caso de dissolução, o destino dos bens do Proifes-Sindicato será definido pela Consulta Eletrônica que o dissolver.

Art. 48 O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada em 08 de setembro de 2014 entra em vigor imediatamente.

Art. 49 Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do Proifes-Sindicato.

Elenize Cristina de Oliveira – Presidente

Túlio Augusto Tayano Afonso – Advogado – OAB/SP 202686