
A questão do registro de ponto para a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), não é um assunto novo, pois vem sendo discutido com o governo há um bom tempo.
Para entendermos a questão, precisamos voltar no tempo, e relembrar a origem da carreira, e como as mudanças ocorridas nas atividades dos professores EBTT, os equipararam aos professores do Magistério Superior.
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) é oriunda da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, das antigas escolas técnicas, que atuavam no ensino médio e técnico, e delineavam as atividades do professor basicamente em ensino. Apesar de oferecer um ensino de altíssima qualidade, os professores não tinham nenhum incentivo para buscar titulação, sendo que exerciam jornadas com mais de 30 horas de trabalho dentro da sala de aula.
A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, criou um novo plano de carreira, incluindo o ensino tecnológico, o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
Com essa nova carreira, criou-se a possibilidade dos Cefet’s (Centros Federais de Educação Tecnológica) e também das escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais, poderem oferecer cursos superiores, mudando as atribuições dos professores. As atribuições, segundo o artigo 111 da lei 11.784/2008, passaram a ser:
Art. 111 - São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e
II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
Essa mudança nas atividades docentes alterou não apenas as atribuições do cargo do professor, mas o seu perfil. Junto com as novas atividades a carreira também mudou, principalmente ao agregar às atribuições de ensino, também as atividades de pesquisa e extensão, condição fundamental para a reivindicação do PROIFES: equiparação definitiva da carreira do EBTT com a carreira do Magistério Superior, com a conseqüente valorização salarial e na progressão e promoção na carreira. A valorização da titulação tornou a carreira muito mais atrativa para o professor, além de mudar o seu perfil, que passou a ser muito mais acadêmico e próximo do magistério superior.
O controle de ponto não se aplica aos professores com atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois o desempenho dessas funções normalmente não acontece em lugares e períodos pré-determinados. Como diz a lei, a atividade tem uma característica sui generis, que coloca o professor em atividade de trabalho em dias, horários e locais adversos, impossibilitando a definição de uma jornada fixa e passível de registro. Não é raro vermos professores dedicando-se a tarefas fora de seu horário de trabalho, na instituição, mas também em suas residências, tendo em vista a grande urgência de solução de diversas dificuldades que se apresentam diariamente.
O reconhecimento desta natureza especial do trabalho docente está consagrado na alínea e, do §7º, do art. 6º, do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995:
- 7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos: (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
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- e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.(Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996)
Este reconhecimento de que as atividades de ensino, pesquisa e extensão são incompatíveis com o registro de ponto torna-se então uma necessidade para a carreira do EBTT.
Não bastasse a compreensão de que a atividade acadêmica é incompatível com o controle de ponto, com essa nova carreira focada com prioridade no regime de dedicação exclusiva e no tripé ensino, pesquisa e extensão, estas atividades impuseram uma nova reflexão. Como manter o registro de ponto incompatível com a atividade docente? As novas atribuições só agravaram a incompatibilidade entre a função de professor da carreira EBTT, com o registro de ponto.
Passamos então a ter um conflito que dificulta ou inviabiliza o trabalho do professor EBTT que, obrigado a registrar o ponto, vê-se envolvido em uma burocracia que dificulta em muito o desempenho de suas atividades.
Sem dúvida, dentre os motivos que justificaram a inclusão do Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos como uma das exceções ao controle de jornada entre os servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, é o fato de que suas atividades não se limitam ao ensino, que por si só já são incompatíveis com quaisquer forma de registro, mas também abrangem pesquisa, extensão e gestão. Trata-se de uma jornada diferenciada, sui generis e desempenhada agora de forma idêntica na carreira EBTT.
Em 1º de março de 2013, com a entrada em vigor da Lei 12.772/2012 passaram a integrar o mesmo plano de carreira, que é o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o que comprova a grande similitude entre as carreiras do EBTT e do Magistério Superior.
Basta analisarmos os artigos 12, §4º e 14, §4º, todos da Lei 12.772/2012 para observarmos que as atividades exercidas por ambas as carreiras (Magistério Superior e EBTT) são praticamente idênticas, o que justifica que os professores do EBTT também não tenham controle de jornada, pois eles também (assim como os docentes do MS), exercem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Com essa demanda justa, legal e urgente, o Proifes apresentou na negociação de 2015, a proposta de equiparação da carreira EBTT a carreira do Magistério Superior no que se trata do registro de ponto, conseguindo que o governo assinasse o acordo 19/2015, e reconhecendo o direito de equiparação do EBTT ao Magistério Superior, na clausula sexta do acordo, com a seguinte redação:
Cláusula sexta. O controle de frequência do professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá o mesmo tratamento hoje dado ao professor da Careira de Magistério Superior, com alteração da legislação pertinente.
A redação da Cláusula sexta contempla o fato de que a inclusão dos professores de EBTT na mesma regra do Magistério Superior, implicaria na alteração do Decreto 1.590/95. Seu encaminhamento seria feito junto à Casa Civil, diferentemente do Projeto de Lei fruto do acordo 19/2015, que depois se tornou na Lei 13.325/16. Cabe ressaltar que para assinar o Acordo o governo submeteu a proposta do Proifes à Assessoria Jurídica do MEC, que atestou a legalidade do assunto, antes da sua assinatura.
Naquele momento a questão do registro de ponto EBTT estava resolvida, com a plena concordância dos negociadores do governo, a saber, MEC e Ministério do Planejamento. Inclusive a redação dos termos que constariam na alteração do Decreto 1.590/95: a simples inclusão de mais um item no § 7º do artigo 6º:
- f) de Professor da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei 12.772 de 28/12/2012.
Logo após a assinatura do acordo, que foi em dezembro de 2015, o país passou por um período de grande tensão política, resultando no impeachment da presidenta Dilma em 2016. Os signatários do acordo não foram hábeis o suficiente, ou não deram a prioridade devida para o cumprimento do acordo. Além disso, o novo grupo político mudou ministros e secretários que, apesar de diversos pedidos de audiências feitos pelo Proifes, não demonstram interesse em resolver o problema, que persiste até a atualidade.
Importante registrar que o Proifes Federação e seus sindicatos, mantem seu trabalho buscando efetivar o cumprimento da clausula sexta do acordo, com diversas ações sobre o tema, algumas com avanços importantes:
- Na Escola de Especialistas da Aeronáutica, uma unidade militar situada em Guaratinguetá interior do estado de São Paulo, o Sind-Proifes junto com a Adifesp, conseguiu negociar com o comando da Aeronáutica a dispensa de registro de ponto dos professores da carreira EBTT para todas suas unidades, após nossa proposta ser aprovada pelo seu conselho jurídico.
- No Instituto Federal de educação Ciência e Tecnologia do Tocantins, o Sind-Proifes impetrou ação requerendo que se cumpra o termo de acordo, e o tratamento isonômico com a carreira do Magistério Superior no que tange ao registro de ponto. O conselho superior do IFTO instituiu o registro de ponto eletrônico para os professores. A ação teve negada a tutela antecipada e aguarda decisão;
- A procuradoria geral da União, emitiu parecer através do seu procurador Igor Chagas de Carvalho, onde coloca que, “Diante de todo o exposto, conclui-se e opina-se no sentido da existência de razões jurídicas suficientes para que se dê tratamento igual aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, relativamente aos docentes do Magistério Superior, no que tange à dispensa do controle de frequência. Ou seja, no sentido de se reconhecer os docentes do EBTT a dispensa do controle de frequência, na esteira de idêntico reconhecimento já anteriormente deferido aos docentes do Magistério Superior”.
- Em reunião ordinária do Conif em 10 de maio de 2017, o reitor do IFTO, pressionado pelo trabalho do Sind-Proifes junto a este instituto, solicitou esclarecimentos ao representante da Secretaria de Educação Tecnológica, SETEC (Romero Raposo) sobre a equiparação no registro de ponto da carreira EBTT com a carreira do Magistério Superior. O mesmo afirmou que a consultoria jurídica do Mec concorda com essa solicitação e que essa pendência estaria em fase de resolução, para publicação “nos próximos dias” em cumprindo o estabelecido no acordo. Como se vê, mais uma fala sem compromisso dos representantes do atual governo.
- O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, emitiu parecer através da sua procuradoria, onde determina que não há óbices que impeçam a adoção do controle de frequência do EBTT;
Podemos ver que o assunto foi largamente discutido, avaliado e respaldado pelos órgãos do governo, mas mesmo assim continua sem solução. O XIV Encontro Nacional do PROIFES-Federação através de seus sindicatos, reafirma sua defesa no tratamento isonômico com a carreira do Magistério Superior, no que se trata de registro de ponto da carreira EBTT, e exige do governo o cumprimento do Acordo assinado.
Este texto foi apresentado no XIV Encontro Nacional do Proifes Federação em São Luís do Maranhão, em julho de 2018.