Em matéria apresentada dia 19 de outubro, (clique aqui e leia), o Sind-Proifes questiona a falta de documentos que dessem base legal para o modelo de aulas fracionadas. Estranhamente, ao invés da PRE responder ao ofício do Sind-Proifes para o Sind-Proifes, ela enviou a direção do campus Guarulhos, quase 4 meses depois, o ofício Nº 137/2023 - PRO-ENS/RET/IFSP, onde procura responder aos questionamentos do nosso ofício.
O referido ofício foi enviado pelo diretor da DAE do campus Guarulhos, a todos os servidores do campus Guarulhos em 18/12. Só assim tivemos acesso a ele.
No ofício da PRE, faz os seguintes esclarecimentos:
- No item 1, diferente do que disse a direção do campus, o sistema SUAP não será alterado para receber o modelo de aulas fracionadas. A duração das aulas deve ser vinculada as aulas de 60 minutos.
- No item 2, entendemos que os 60 minutos de aula lançados no SUAP, e também na PIT e RIT podem corresponder a 50 minutos de aulas presenciais, e 10 minutos ocorrerão em local de livre escolha determinado pelos docentes.
- O item 3 reforça o que foi dito no item 2.
- O item 4 orienta pelo respeito e cumprimento da organização em semanas letivas, periodicidade semestral e carga horária.
- No item 5, reforça o que foi escrito no item 2.
- O item 6 explica que algumas atividades feitas em casa, não se caracterizam como atividade acadêmica efetiva.
- O item 7 descreve como fazer o registro no plano de aulas.
- O item 8 descreve como deve ser feito o controle da frequência, que deve considerar o método de supervisão definido no plano de aulas.
Na sequencia, são colocados os itens A, B e C como procedimentos que devem ser refeitos nos registros de planos de aulas e diários de todas as disciplinas que adotaram esse modelo, desde o primeiro semestre de 2023, como se segue:
“Por conseguinte, será imprescindível a criação integral de novas turmas e diários, bem como a atribuição de aulas aos docentes. Além disso, será necessário efetuar a matrícula dos alunos nos novos diários e proceder ao lançamento das notas e faltas. Importante frisar que será imperativo desvincular os estudantes dos diários vigentes atualmente...”
Isso mostra a falta de entendimento dos processos desse modelo de aulas pela direção do campus Guarulhos, que terá que conduzir um processo com os coordenadores e professores, que leve a refazer toda a documentação de registro das disciplinas. Se foram criadas e esclarecidas as regras desse modelo pela PRE, foi devido a nossa intervenção, no interesse de manter a atividade docente dentro de limites legais.
No nosso entendimento, esse ofício da PRE dá garantias legais ao professor para suas atividades docentes nesse modelo de aulas fracionadas, onde os 10 minutos de cada aula podem ser dados em local de sua livre escolha, sem o registro de ponto, desde que se obedeçam a alguns critérios descritos no ofício.
Mas temos questões que devem ser tratadas pelos conselhos que criam os projetos de cursos, como Ceic’s e Nde’s:
- Nosso curso técnico concomitante foi reduzido de 4 para 3 semestres, e ainda terá a redução de 20% das aulas presenciais (60 para 50 min); participei da última reunião da ceic desse curso e pedi aos membros que avaliassem uma possível mudança do projeto do curso para 2/2024;
- Nosso curso integrado tem aulas de 60 minutos; pedagogicamente são melhores que as aulas de 50 min? Essa falta de isonomia com os cursos que tem as aulas presenciais de 50 min, podem levar os professores a não aceitar a atribuição dessas aulas?
- Os novos cursos de bacharelado em engenharia, computação e automação, conseguem manter sua qualidade com 20% de aulas EaD menos 20% de aulas presenciais (10 min/aula)?
Para finalizar, gostaríamos de reforçar que nas reuniões dos conselhos em que participamos, deixamos claro que nenhum membro desses conselhos pode sofrer qualquer tipo de pressão da gestão, para adotar esse ou aquele modelo de aulas, e que tem total autonomia na criação e alteração dos projetos de curso.
Seguimos atentos nas ações para manter a atividade docente dentro dos parâmetros legais e que garantam as ótimas condições físicas e mentais dos nossos professores e professoras. Ficamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Prof. Valdemir Alves Junior
Diretoria Sind-Proifes