
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia WAGNER LENHART, determinou que o recesso de fim de ano deve ser compensado.
O Ministério da Economia, através da secretária de Gestão e Desempenho de Pessoal, emitiu a PORTARIA Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Segundo a portaria:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de nal de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.
§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
O departamento jurídico do Sind-Proifes/Adifesp entende que o professor federal está vinculado ao calendário escolar, conforme podemos extrair, inclusive da Lei 9.394/96 (LDB) e no período mencionado pelo Ministério da Economia, os professores já estarão em recesso escolar, de modo que entendemos ser ilegal a exigência de compensação de horas atinentes ao recesso de final de ano.
Professor, caso a gestão do seu campus exija o cumprimento da referida portaria, pedimos que entre em contato com nosso sindicato pelo email sind.proifes@gmail.com para podermos encaminhar ofício a diretoria do campus, justificando a ilegalidade desta compensação.
Diretoria Sind-Proifes/Adifesp