Aulas fracionadas de 60 minutos no campus GRU do IFSP

O Campus Guarulhos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo, incluiu em diversos planos de curso, a modalidade de aulas de 60 minutos, através dos seus conselhos Ceic e Nde. Com relação ao tempo de aula de 60 minutos, não existe nenhum questionamento legal, visto que por força do art. 207, §2º da Constituição Federal e do art. 1º, § ún., o IFSP goza da autonomia didático-científica para adotar esse tempo de aula.

Apesar da lei permitir a adoção de aulas de 60 minutos, esse sindicato sempre orientou pela composição de aulas de 50 minutos ou menos, tempo determinado não a toa, mas por considerar a mecânica da produtividade do aprendizado, e a garantir ao professor que o desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho docente, seja minimizado.

Foi apresentado pela direção do campus também, um modelo de aulas de 60 minutos, fracionado em 50 + 10 minutos, que levou o Sind-Proifes através de consultas feitas ao seu departamento jurídico, questionar esse modelo. Nesse fracionamento, segundo a direção do campus Guarulhos, os 50 minutos seriam ministrados de forma presencial, e os 10 minutos restantes de cada aula, poderiam ser cumpridos no formato de orientação ao aluno, no desenvolvimento de um projeto interdisciplinar sem a necessidade de que seja cumprida  presencialmente pelo professor.

Foi solicitada a direção do campus que apresentasse um documento que mostrasse a base legal desse modelo de fracionamento de aula, que desse garantias aos professores de não cumprir presencialmente a fração de 10 minutos, visto que nossos advogados não identificaram nenhuma lei, portaria ou instrução normativa que desse essa base legal. O problema levantado pelos nossos advogados, é o professor, servidor público federal, cumprir suas atividades presenciais de ensino de somente 50 minutos de cada aula indicada no plano de curso e no seu plano de trabalho como de 60 minutos.

A própria pró-reitoria de ensino questionou esse modelo de 50 + 10 minutos, frente as aulas de 60 minutos, indicando que haveria uma quebra de isonomia entre os professores do campus, pois mesmo sendo aulas de 60 minutos para os PPC's dos diferentes cursos, alguns iriam trabalhar presencialmente os 60 minutos, e outros 50 minutos mais uma fração de 10 minutos não presencial. Ou seja, professores com 14 aulas de 60 minutos vão trabalhar presencialmente 14 horas, e os professores com 14 aulas no modelo 50 + 10 minutos, vão trabalhar presencialmente 11 horas e 40 minutos.

A direção do campus apresentou um parecer do procurador do IFSP, que responde a algumas perguntas sobre o fracionamento da aula, com a possibilidade do aluno poder cumprir os 10 minutos fora do ambiente da sala de aula. No caso do professor, em nenhum momento, o parecer fala sobre a possibilidade do professor poder cumprir os 10 minutos da fração de cada aula, de forma não presencial. Pelo contrário, com relação ao questionamento sobre a isonomia feita pela pró-reitoria de ensino, o procurador escreve no parágrafo 38:

"... Tanto no arranjo "50+10 minutos" como no arranjo "60 minutos" os docentes estarão cumprindo jornada de 60 minutos de hora-aula. Porém aqueles que estejam no arranjo "50+10 minutos" deverão supervisionar os alunos naquelas atividade que não forem necessariamente desenvolvidas dentro da sala de aula."

O entendimento dos advogados é que os professores deverão cumprir os 60 minutos de aula presencialmente, independente do modelo de aulas ser de 60 ou de 50 +10 minutos.

Comon não avançamos nas discussoes com a direção do campus, que insiste em dizer que o parecer do procurador resolve a questão legal, enviamos um ofício a pró-reitoria de ensino, perguntando o que não foi respondido no ofício do procurador. A pergunta principal foi:

"Nesse modelo proposto dentro dos planos de ensino do campus Guarulhos, onde a aula de 60 minutos é fracionada em 50 minutos mais  10 minutos, o docente em sua atividade de ensino, pode cumprir presencialmente somente a parte de 50 minutos? E a fração restante de 10 minutos, o docente pode cumprir em local, dia e horário de sua livre escolha, sem a necessidade de registro de ponto, e sem cumprir presencialmente?"

Segundo o pró reitor, após uma nova reunião do procurador com a direção do campus, a pró reitoria de ensino vai responder nosso ofício. Esse documento de resposta, será aquele que vai dar a base legal para que nossos professores possam fazer seu trabalho de atividade docente, sem questionamentos de ordem legal. Estamos aguardando o envio desse documento pela PRE.
Nesse intervalo, temos participado como convidados em algumas reuniões dos Ceic's e Nde's, para esclarecer dúvidas, e colocar a disposição dos membros desses conselhos, o apoio jurídico do Sind-Proifes para esclarecer questões legais ligadas a atividade docente.

Diretoria Sind-Proifes