OS IMPACTOS NEGATIVOS DAS PROPOSTAS DO PL 11.279/2018

Foi apresentado no final de 2018, o projeto de lei 11.279 que propõe, entre outras coisas, a alteração da lei 11.892 de criação dos Institutos Federais, em diversos pontos que interferem diretamente na finalidade e característica de funcionamento dessas instituições. Além disso, propõe desmembrar o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo em mais dois novos institutos, e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano em mais um. Nas Universidades, propõe desmembrar a Universidade Federal do Amazonas, criando a Universidade Federal do Médio e Baixo Amazonas - UFEBAM e a Universidade Federal do Médio e Alto Solimões – UFEMAS. Faremos alguns comentários, em cima das propostas que consideramos interferir na gestão, planejamento e desenvolvimento das Ifes, investimentos já feitos e programados, e aquelas que atrapalham ou até inviabilizam o trabalho do professor.

 O artigo 1º deste projeto de lei, propõe o desmembramento do IFSP em dois novos institutos, o Instituto Federal do Centro Paulista, com a constituição da reitoria em Campinas, o Instituto Federal do Oeste Paulista, com constituição da reitoria em São José do Rio Preto, e o IF do Sul da Bahia, com constituição da reitoria em Ilhéus.

O tema não é novo. Novamente se propõe uma divisão de alguns institutos, sem ter havido nenhuma discussão com as comunidades dessas Ifes. Apesar do artigo 15º deste PL determinar algumas ações antes do desmembramento, não se apresentam os motivos técnicos, administrativos ou geográficos que levaram a composição das propostas, como eixos de ensino, demandas de matrículas por região, consolidação da instalação dos novos campi, entre outras coisas, nem determina a participação da comunidade dos Ifes nessa discussão. Fica novamente, a impressão que tudo é feito pelos ganhos políticos que trarão para alguns, em detrimento da manutenção da excelência de ensino, e atendimento das demandas regionais.

O artigo 7º-I/II, retira a prioridade dos cursos técnicos integrados ao ensino médio. Os cursos técnicos concomitantes e subsequentes passam a ter a mesma prioridade dos integrados.

Em vários institutos, foram priorizados pelas reitorias, atendendo as determinações da lei 11.892, a criação de cursos técnicos integrados, levando os campi a contratar um grande número de professores do ensino propedêutico em seus quadros, além de projetos de quadras e refeitórios para atender essa nova demanda. Como ficam essas unidades? Como utilizar essa força de trabalho que não atende a formação dos alunos dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes? Como será a redistribuição da matriz orçamentária do Conif, já que os cursos integrados demandam um número muito maior de horas? Teremos um caos na gestão de várias unidades.

O artigo 7º/e), determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado sejam somente na modalidade profissional.

O Projeto de lei propõe mudar a oferta de mestrado e doutorado para mestrado e doutorado profissional. Isso limita a atuação dos campi, impedindo a oferta de programas acadêmicos, ligados aos cursos e eixos das instituições. Impede a atuação dos institutos em pesquisa e inovação acadêmica rebaixando seu status de atuação frente as universidades.

O artigo 8º aumenta de 50 para 70%, o percentual mínimo de matriculas no ensino técnico de nível médio. O que vemos aqui é a intenção de transformar os institutos em centros de formação técnica, desconsiderando a tendência e demanda por cursos superiores. A obrigatoriedade dos 20% de vagas para as licenciaturas também desaparece. Os cursos de formação de professores são peça chave em um projeto de educação de longo prazo, visto que esta fatia do mercado não é atrativa para as faculdades particulares.

O artigo 12º e 13º cria, respectivamente, novas regras para se candidatar ao cargo de reitor e diretor geral de campus, como experiência mínima de 4 anos para reitor e 2 anos para diretor em gestão na educação profissional e tecnológica. Esse não parece ser o maior problema. Nossa preocupação vai na direção de que o governo respeite a decisão da comunidade e nomeie os mais votados nas eleições de cada Ife.

O artigo 37º revoga o artigo 8º § 2º da Lei 11.892, que determina que “nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal poderá, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei.”

Ou seja, mesmo que existam demandas regionais para aumentar a oferta de cursos superiores, os conselhos superiores não poderão alterar o percentual de 70% de cursos de ensino médio técnico. A ideia é tirar a autonomia na decisão de ampliação de oferta de cursos superiores, mesmo que exista uma demanda justificada na região. A proposta do PL é revogar o parágrafo, porque este não prevê como será a verificação das justificativas para esta ampliação.

A sugestão é que se crie as regras para esta verificação, mantendo a possibilidade de os conselhos poderem ampliar a oferta dos cursos superiores.

Podemos concluir que, o maior problema deste projeto de lei é a falta de discussão com a comunidade dos campi, com os sindicatos de professores, dos técnicos, com o Conif. Elencam-se propostas que inviabilizam a gestão de muitas unidades, sem considerar os investimentos em cursos, equipamentos e pessoal que já foram feitos, ou o básico, que seria avaliar as demandas locais por oferta de cursos e quantidade de matrículas. Tiram dos institutos o status de equiparação com as universidades, rebaixando-os a centros de formação técnica.

Cabe a nós todos, como professores, servidores, sociedade, sindicatos, insistir, ou até forçar junto ao governo, a abertura de um grupo de discussão onde cada ator deste processo possa colaborar com mudanças que possam contribuir com a expansão de oferta de educação pública de qualidade, em todos os níveis.

Outras instituições como o Conif, o Conselho Nacional das Instituições da rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, também entendem que essas mudanças só podem ser aplicadas depois de uma discussão onde todos participem e construam esta proposta de projeto de lei. Segundo a diretora de Relações Institucionais do Conif, Carla Comerlato Jardim, o governo deve debater, com parcimônia e com todos os envolvidos, qualquer possibilidade de reordenamento da Rede. “Defendemos que os debates se esgotem na esfera do Poder Executivo, visto que a tramitação no Congresso Nacional requer outras negociações”, completou.

Devemos trabalhar nesta mesma direção, buscando a abertura de conversas junto ao governo, para apresentar nossas demandas como categoria, oferecendo nosso conhecimento e experiência em ensino para transformar essa proposta em um projeto que realmente atenda às necessidades de qualidade de ensino e expansão de oferta de vagas que toda sociedade pede.