Cobrança Indevida de Previdência sobre Verbas Indenizatórias

Nós recebemos a informação que algumas instituições federais de ensino cobram contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, tais como, 1/3 de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, dentre outras.

Assim, o SIND-PROIFES com base nessa informação solicitou que os docentes peçam, em processo administrativo, as fichas financeiras referentes aos últimos 5 anos para que possamos verificar se a instituição federal de ensino efetivamente realiza ou não a cobrança da contribuição previdenciária sobre as referidas verbas indenizatórias.

Caso a resposta da IFE seja que ela não desconta a contribuição previdenciária sobre essas verbas indenizatórias orientamos que o professor encaminhe as fichas financeiras para que o SIND-PROIFES para que ele verifique se realmente a IFE não realiza essa cobrança.

Uma vez que a IFE efetivamente não realiza a referida cobrança então não é possível ingressar com a ação judicial, mas, uma vez verificado que a IFE cobra contribuição previdenciária sobre quaisquer verbas indenizatórias (tais como: 1/3 de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, dentre outras) então é possível ingressar com ação de cobrança com pedido de pagamento dos retroativos referentes aos últimos 5 anos (a contar da data do protocolo do requerimento administrativo).

Cabe ainda destacar que é importante o docente guardar as fichas financeiras, pois elas poderão ser úteis para eventuais ações judiciais futuras que o SIND-PROIFES está analisando serem viáveis para os docentes a ele vinculados.