Adifesp/Sind-Proifes notifica IFSP sobre recadastramento do auxílio transporte

A reitoria do IFSP, através do comunicado 003/2018 determinou o recadastramento dos usuários de auxílio transporte, exigindo a comprovação dos gastos com esse benefício, na seguinte forma:

“As comprovações poderão ser feitas por meio de apresentação de passagens, bilhetes, notas ficais, comprovantes de pedágios ou outro documento que será analisado pelo setor competente pela concessão. Na hipótese de inexistência de qualquer documento comprobatório, o servidor deverá comprovar tal impossibilidade e apresentar declaração dando fé ao trajeto indicado na solicitação de auxílio transporte.”

Ocorre que, os docentes filiados da ADIFESP/SIND-PROIFES ao tempo da propositura da ação judicial n. 0010462-39.2014.4.03.6100 possuem a seu favor decisão judicial que garante o recebimento do benefício do auxílio-transporte independentemente da apresentação de comprovantes de gastos pedágios, notas fiscais, bilhetes, passagens ou outro documento. A decisão judicial é expressa nesse sentido.

Em 11 de abril, através do processo administrativo 23308.000246.2018-60, a ADIFESP/SIND-PROIFES notificou extrajudicialmente a reitoria, informando que não poderia ser cancelado o auxílio transporte dos nossos filiados, independentemente de apresentação de qualquer comprovante sob pena de se estar cometendo descumprimento de ordem judicial.

Através da instrução normativa número 001 de 02 de maio de 2018, a reitoria reformulou o recadastramento para todos os servidores, atendendo nossa notificação. Segundo nota da reitoria no site do instituto:

“De acordo com o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFSP, Whisner Fraga Mamede, o novo documento permite que as informações necessárias para concessão ou recadastramento do benefício sejam baseadas em dados fornecidos pelo servidor, não sendo necessário apresentar bilhete nem comprovante de residência, apenas um auto declaração, que tem como base a fé pública do declarante.

No caso do Docente não é necessário sequer entregar o PIT — Plano Individual de trabalho. Basta ele declarar os dias que ele vai ao câmpus, seja para dar aula ou orientar o aluno, que o auxílio será lançado nesses dias que ele informou. E a mesma coisa serve para o técnico administrativo. Nas demais instruções, nos pedíamos a folha de horário e o PIT, e agora tudo se baseia nas informações prestadas pelo servidor”, informou Whisner. O pró-reitor destacou ainda que o servidor é responsável por toda e qualquer informação declarada.”

Veja como ficou o recadastramento para o auxílio transporte, segundo a Instrução Normativa 001 de 02 de maio de 2018.